Publicado em: 08/07/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04/2025
PROCESSO LICITATÓRIO (REMESSA nº 02/2025)
INEXIGIBILIDADE Nº 02/2025
CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do prestador de serviços, quanto pela justificativa dos preços, vez que a Sociedade de Advocacia apresentou preço compatível com o mercado e por esta em outros órgãos públicos;
CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;
CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO desta casa atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação, em conformidade ao disposto no artigo 72 c/c 74, Inc III, da Lei Federal 14.133/2021;
No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A INEXIGIBILIDADE Nº. 02/2025, nos termos descritos abaixo:
· Fundamento Legal: Artigo 74, inciso III, da Lei Federal 14.133/2021.
Determino, ainda, que seja emitida as Notas de Empenho Global, e dada a devida publicidade legal a este ato de contratação ou o extrato decorrente do contrato, em atendimento ao preceito no parágrafo único do artigo 72, da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Ribeirão/PE, 08 de julho de 2025.
Maria Rosilene Bezerra dos Santos
Diretora Executiva do Ribeirão Prev
Não foi informado anexo para este aviso.