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ATRIBUIÇÕES

Decidir sobre reformas do contrato de consórcio ou deste estatuto; Eleger, empossar e destituir a Diretoria Executiva; decidir sobre a extinção e as questões de natureza patrimonial do Consórcio; deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio; estabelecer a orientação superior do Consórcio, recomendando o estudo de soluções para os problemas administrativos, econômicos e sociais dos consorciados; eleger por votação secreta, dentre os seus membros a diretoria executiva do Consórcio para o período de 02 (dois) ano, permitida a reeleição para o mesmo cargo apenas para mais um período; eleger os membros das comissões especiais, eventualmente criadas; homologar o programa de trabalho proposto pela Diretoria; aprovar o Contrato de Rateio previsto no Art. 80 da Lei Federal Nº 11.107 de 6 de abril de 2005, de cada Consorciado que vigorará para o Exercício Fiscal seguinte; homologar o relatório geral e a prestação de contas anual da Diretoria do Consórcio, avaliando as atividades desenvolvidas pelo Consórcio; deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos municípios consorciados que constitui objetivo do Consórcio; promover a reforma do presente estatuto do Consórcio; extinguir o Consórcio; contratar, nomear, exonerar e demitir empregados ou servidores; aprovar o ingresso de novos membros no Consórcio; decidir pela exclusão de Ente Consorciado em razão de inadimplência ou cometimento de infrações contra as disposições deste Protocolo, do Contrato e do Estatuto do Consórcio; aprovar pedido de retirada de ente consorciado do Consórcio; exigir da Diretoria a implementação de medidas administrativas e judiciais na defesa dos interesses do Consórcio; aprovar planos diretores que porventura venham ser criados.

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