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RIBEIRAO - PE

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ATRIBUIÇÕES

Representar administrativa e judicialmente o Consórcio; zelar pelo cumprimento do contrato e respectivo Estatuto; encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações do Consórcio; convidar representantes de órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem dos grupos de trabalho, constituídos pela Diretoria Executiva; firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas e privadas; contratar e remunerar os servidores do Consórcio na forma da legislação trabalhista de acordo com o quadro de pessoal previsto neste Protocolo de Intenções; solicitar, mediante pedido fundamentado, que sejam postos à disposição do Consórcio os servidores dos Municípios consorciados e de outros órgãos da administração pública; encaminhar as resoluções da Assembléia Geral para que sejam implementadas pela Secretaria Executiva; autorizar pagamento e movimentar recursos financeiros do Consórcio através de cheques bancários nominais, que assinará em conjunto com o Primeiro Tesoureiro; gerir o patrimônio do Consórcio; convocar a Assembléia Geral nos termos deste Protocolo de Intenções e do Estatuto do Consorcio; receber as proposições dos Municípios consorciados para posterior encaminhamento à Assembléia Geral; preparar a agenda de trabalho da Assembléia Geral; executar ou determinar a execução das deliberações da Assembléia Geral; prestar contas à Assembléia Geral e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, no fim de cada ano, através de balanço e relatório de sua gestão administrativa e financeira, com o parecer do Conselho Fiscal; aprovar o relatório geral das atividades elaborado pela Secretaria Executiva; implementar medidas administrativa e judiciais na defesa dos direitos do Consórcio, sob pena de ser responsabilizado na forma da lei, dos estatutos do Consórcio e desse instrumento; elaborar, atualizar e executar planos diretores de interesse do Consórcio; desempenhar outras atividades afins.

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