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RIBEIRAO - PE

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013-2023 – INEXIGIBILIDADE Nº 003-2023

Publicado em: 19/02/2024


CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA
TERMO DE RATIFICAÇÃO

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 –INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023.

Objeto:
Contratação deescritório de advocacia especializado em devidamente inscritona Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, com comprovadaexperiência em direito público para assessoria em licitaçõespúblicas a serem deflagradas pelo Consórcio Público dosMunicípios da Mata Sul Pernambucana. Favorecido: NapoleãoManoel Filho Sociedade Individualde Advocacia, pessoajurídica de direito privado inscrita sob
CNPJ

39.462.702/0001-32
.
Prazo de Execução
: 12 (doze)meses.
Valor Global
: R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais).
Fundamento Legal
: Art. 74, inciso III, combinado com oartigo 6º, inciso XVIII, alíneas c) e e) da Lei Federal nº.14.133/2021.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação
emconsonância com a justificativa apresentada pelo responsávelpor processos de licitações e do Parecer constante do
Processode Inexigibilidade nº. 003/2023,
nos termos do Art. 72 da Lein°. 14.133/21.


Ribeirão, 14 de dezembrode 2023.
MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA

Presidente do Consórcio Público dos Municípios da Mata SulPernambucana (COMSUL).

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Disponível em:
https://transparencia.ribeirao.pe.leg.br/app/pe/ribeirao/6/quadro-de-avisos/223
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