Publicado em: 19/02/2024
CONSÓRCIO DOS MUNICÍPIOS DA MATA SUL PERNAMBUCANA
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DELICITAÇÃO.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 013/2023 –INEXIGIBILIDADE Nº 003/2023
Objeto:
Contratação deescritório de advocacia especializado em devidamente inscritona Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, com comprovadaexperiência em direito público para assessoria em licitaçõespúblicas a serem deflagradas pelo Consórcio Público dosMunicípios da Mata Sul Pernambucana. Favorecido: NapoleãoManoel Filho Sociedade Individualde Advocacia, pessoajurídica de direito privado inscrita sob CNPJ nº 39.462.702/0001-32. Prazo de Execução
: 12 (doze)meses. Valor Global : R$ 102.000,00 (cento e dois mil reais). Fundamento Legal
: Art. 74, inciso III, combinado com oartigo 6º, inciso XVIII, alíneas c) e e) da Lei Federal nº.14.133/2021. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justificativa apresentada pelo responsávelpor processos de licitações e do Parecer constante do Processo de Inexigibilidade nº. 003/2023, nos termos do Art. 72 da Lein°. 14.133/21.
Ribeirão, 14 de dezembrode 2023.
MARIA DE FÁTIMA CYSNEIROS SAMPAIO BORBA
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Presidente do Consórcio Público dos Municípios da Mata SulPernambucana (COMSUL).