Publicado em: 21/03/2024
A Presidente do Consórcio Público dos Municípios da Mata SulPernambucana - COMSUL, no exercício das atribuições legais que lheconfere o contrato de consórcio do COMSUL, considerando oprincípio da eficiência, eficácia e efetividade e a necessidade daregulamentação dos procedimentos complementares da Lei nº 14.133/2021,no âmbito do Consórcio , faz expedir a presenteresolução: