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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIBEIRAO - PE

INFORMAÇÕES BÁSICAS

Entidade: Mesa Diretora
Endereço: Rua João Pessoa
Número: 549
Bairro: Centro
CEP: 55.520-000
Horário de Atendimento: 07:00 às 13:00

FORMAS DE CONTATO

E-mail: camara@ribeirao.pe.leg.br
Website: www.ribeirao.pe.leg.br
Telefone: (81) 98185-2954
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ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Mesa Diretora

Conforme dispõe o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão, à Mesa Diretora, dentre outras atribuições compete:

I - propor projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;

II - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;

III -apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;

IV - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;

V - devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;

VI - enviar ao Tribunal de Contas, até o dia trinta (30) de abril, as contas do exercício anterior;

VII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, e licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei.

COMPETÊNCIAS

Competência Geral da Mesa Diretora

A Mesa Diretora tem a função de dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores, garantindo o cumprimento das normas legais e regimentais, e assegurando o pleno exercício das funções legislativas e fiscalizadoras dos vereadores. São competências gerais da Mesa Diretora:

  1. Presidir as Sessões:

    • Conduzir as sessões plenárias, assegurando a ordem e o cumprimento do Regimento Interno.
    • Deliberar sobre a ordem do dia e a pauta das sessões.
    • Promover a abertura, suspensão e encerramento das sessões plenárias.
  2. Representação Institucional:

    • Representar a Câmara Municipal perante as autoridades e instituições.
    • Promover a interação entre a Câmara e a sociedade, incentivando a participação popular.
  3. Administração e Gestão:

    • Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal.
    • Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara.
    • Autorizar despesas e pagamentos, bem como firmar contratos, convênios e ajustes em nome da Câmara.
    • Supervisionar os serviços administrativos da Câmara, garantindo eficiência e transparência.
  4. Coordenação dos Trabalhos Legislativos:

    • Organizar a pauta de matérias a serem apreciadas pelo Plenário.
    • Encaminhar projetos de lei, resoluções e outros documentos legislativos às comissões permanentes e temporárias.
    • Promover a publicação das leis, resoluções e demais atos normativos aprovados pelo Plenário.
  5. Zelar pela Ordem e Decoro Parlamentar:

    • Garantir o respeito às normas de conduta e ao decoro parlamentar durante as sessões.
    • Aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno aos vereadores que infringirem as normas.
  6. Fiscalização e Controle Interno:

    • Promover a fiscalização dos atos da administração pública municipal, solicitando informações e esclarecimentos ao Poder Executivo.
    • Examinar e aprovar as contas anuais da Câmara Municipal, encaminhando-as ao Tribunal de Contas competente.
  7. Ouvidoria Legislativa:

    • Implementar e supervisionar o funcionamento da Ouvidoria Legislativa, garantindo um canal efetivo de comunicação com a população.
    • Analisar e encaminhar as demandas recebidas pela Ouvidoria aos setores competentes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

Composição da Mesa Diretora

A Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Ribeirão é composta pelo Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário. Todos são eleitos pelos vereadores para um mandato de dois anos, podendo ser reeleitos conforme o Regimento Interno.

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