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CONTROLADORIA LEGISLATIVA MUNICIPAL

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

RIBEIRAO - PE

Estrutura Organizacional

Câmara Municipal de Ribeirão Câmara Municipal de Ribeirão

ATRIBUIÇÕES

Dentro do Estado Democrático de Direito, em que pese sua independência, os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, são harmônicos. O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem na figura do vereador a sua expressão máxima, pois, em síntese, a ele cabe transformar os anseios de seus munícipes em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras ou atos que beneficiem a sua comunidade.

As atribuições da Câmara Municipal passam desde a representatividade dos anseios da população até a condição de fiscalizador do dinheiro público. A função que melhor traduz a instituição Câmara Municipal é a função legisladora que tem como atividades mais comuns legislar sobre tributos de sua competência, autorizar isenções e outros benefícios, votar o Orçamento anual, e Plurianual, criar e extinguir cargos públicos, suplementar a Legislação Federal e Estadual no que couber, fixar remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores.

A Câmara Municipal também tem atribuição Administrativa, onde organiza e administra seus próprios recursos. Outra atribuição é a Julgadora, normalmente exercida no julgamento das contas do Prefeito e em caso de cassação de mandato previsto nas Leis Orgânicas e Decreto-Lei 201/67. Por último a atribuição Fiscalizadora, esta atribuição abrange o controle político-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscalização contábil, financeira, operacional e patrimonial. Cabe ao Legislativo verificar a correta aplicação do dinheiro público, tarefa facilitada devido até ao fluxo de informações que lhe acorrem no dia a dia do Município.

O Vereador é a pessoa eleita pelo povo para cuidar do bem e dos negócios do povo em relação à administração pública, ditando as leis necessárias para esse objetivo, sem, contudo, ter nenhum poder de execução administrativa.

Portanto, não pode prometer, já que não tem poderes para cumprir e/ou realizar obras, resolver problemas da saúde, da educação, do esporte, da cultura, do lazer, do asfalto, do meio ambiente, do trânsito, dos loteamentos e casas populares, etc. Sua atribuição é auxiliar a administração nesses objetivos, por meio de Indicações e/ou Requerimentos.


Os Vereadores têm quatro funções principais:

1. Função Legislativa: consiste em elaborar as leis que são de competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.

2. Função Fiscalizadora: o Vereador tem o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância do orçamento. Também fiscaliza através do pedido de informações.

3. Função de Assessoramento ao Executivo: esta função é aplicada às atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar, participação da sociedade e a realização de audiências públicas).

4. Função Julgadora: a Câmara tem a função de apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.

COMPETÊNCIAS

Art. 19. É de competência privativa da Câmara Municipal:
I – elaborar seu regimento interno;
II – dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para respectiva fixação da remuneração, observada os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
III – resolver definitivamente sobre convênios, consórcios ou acordos que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio municipal;
IV – autorizar o Prefeito e o Vice-Prefeito a se ausentarem do Município quando a ausência exceder 15 (quinze) dias;
V – sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa;
VI – mudar temporariamente a sua sede;
VII – propor o projeto de lei que fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, respeitados os limites constitucionais;
VIII – fixar o subsídio dos vereadores em cada legislatura, para a subseqüente, respeitado o limite constitucional;
IX – julgar anualmente as contas prestadas pelo Prefeito, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X – proceder à tomada de contas do Prefeito e da Mesa quando não apresentadas à Câmara até o dia 31 de março de cada exercício;
XI – fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XII – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa do Poder Executivo;
XIII – apreciar os atos de concessão ou permissão de serviços de transporte coletivos;
XIV – julgar o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Vereadores, pela prática de infrações político-administrativas.
XV – representar junto ao Ministério Público, e instaurar processo contra o Prefeito, o VicePrefeito e os Secretários Municipais pela prática de crime contra a Administração Pública de qualquer natureza que tomar conhecimento;
XVI – aprovar previamente a alienação ou concessão de imóveis municipais;
XVII – aprovar previamente por voto secreto, após argüição pública a escolha de titulares de cargos que a Lei determinar.
XVIII – dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito;
XIX – eleger e destituir a Comissão Executiva e constituir comissões;
XX – conhecer da renúncia do Prefeito e do Vice-Prefeito;
XXI – solicitar, por deliberação da maioria absoluta, a intervenção do Município para assegurar o cumprimento da Constituição da República, da Constituição Estadual e desta Lei Orgânica, bem como para assegurar o livre exercício de suas atribuições;
XXII – suspender, no todo ou em parte, a execução de qualquer ato normativo municipal que haja sido, por decisão definitiva do Poder Judiciário, declarado infringente desta Lei Orgânica;
XXIII – dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia do município em operações de crédito;
XXIV – autorizar a realização de empréstimo, operação ou acordo externo, de qualquer natureza, de interesse do Município, regulando as suas condições e respectiva aplicação, observada e legislação federal;
XXV – autorizar referendo e convocar plebiscito;
XXVI – criar comissões parlamentares de inquérito;
XXVII – solicitar, através da Comissão Executiva, informações ao Prefeito, Secretário, dirigentes de entidades da administração indireta ou autoridade municipal, na forma desta Lei Orgânica;
XXVIII – apreciar, por maioria absoluta, os vetos do Poder Executivo;
XXIX – conceder honrarias a pessoas cujos serviços ao Município sejam reconhecidos e relevantes, na forma do regimento interno.

ORGANOGRAMA

Acesse o organograma dessa entidade clicando ao lado. Visualizar Download

Controladoria Interna Controladoria Interna

COMPETÊNCIAS

A Controladoria de uma Câmara Municipal é uma unidade de gestão estratégica responsável pela coordenação, desenvolvimento e supervisão das atividades relacionadas ao controle interno, auditoria, transparência e prestação de contas. Suas competências técnicas englobam:



  • Desenvolvimento e Implementação de Políticas de Controle Interno: Conceber e aplicar políticas e procedimentos para assegurar a eficiência, eficácia e conformidade das operações;

  • Auditoria Interna e Externa:

    • Conduzir auditorias internas para avaliar a adequação dos processos, controles internos e conformidade com as normas aplicáveis.

    • Coordenar a cooperação com órgãos externos de auditoria para exames e verificações independentes.



  • Gestão de Riscos e Compliance: Identificar, avaliar e gerenciar os riscos inerentes às atividades da Câmara Municipal, garantindo o cumprimento das normas e regulamentos.

  • Elaboração de Relatórios de Controle e Avaliação: Produzir relatórios de controle interno e avaliação de desempenho, fornecendo informações relevantes para a tomada de decisões.

  • Acompanhamento de Recomendações e Ações Corretivas: Monitorar a implementação de recomendações e ações corretivas derivadas de auditorias e avaliações, garantindo a efetividade das melhorias.

  • Transparência e Acesso à Informação: Coordenar a divulgação proativa de informações sobre as atividades, orçamento, desempenho e resultados da Câmara, em conformidade com a legislação de transparência.

  • Prestação de Contas e Demonstrativos Contábeis: Preparar e apresentar demonstrativos contábeis, relatórios financeiros e prestação de contas de acordo com os princípios contábeis e normas legais.

  • Treinamento e Capacitação: Promover programas de treinamento e capacitação para os servidores da Câmara, visando aprimorar as competências técnicas e a compreensão das políticas de controle.

  • Assessoramento ao Poder Legislativo: Prestar assessoria técnica aos órgãos de controle externo e aos membros da Câmara Municipal em assuntos relativos ao controle interno e à gestão financeira.

  • Inovação e Melhoria Contínua: Identificar oportunidades de inovação nos processos de controle e promover melhorias contínuas na gestão, visando a eficiência e eficácia organizacional.

  • Conformidade com Normativas e Legislação Aplicável: Assegurar que todas as atividades da Controladoria estejam em conformidade com as normas e legislações pertinentes, incluindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e demais regulamentações específicas.


A Controladoria desempenha um papel fundamental na garantia da integridade, legalidade e eficiência dos processos administrativos e financeiros da Câmara Municipal, contribuindo para a transparência e responsabilidade na gestão pública.

Ouvidoria Legislativa Ouvidoria Legislativa

COMPETÊNCIAS

A Ouvidoria de uma Câmara Municipal é uma unidade estratégica responsável pela recepção, tratamento e encaminhamento de manifestações, sugestões, reclamações e denúncias de cidadãos em relação aos serviços, processos e atividades da instituição. Suas atribuições técnicas incluem:


Recepção de Demandas: Receber manifestações e solicitações de cidadãos, sejam elas presenciais, por telefone, e-mail, formulário online ou correspondência.


Registro e Classificação: Registrar detalhadamente as informações fornecidas pelo manifestante, classificando-as de acordo com a natureza da demanda.


Análise e Avaliação: Analisar a pertinência e relevância das manifestações, verificando se estão de acordo com os critérios estabelecidos para tratamento.


Orientação ao Cidadão: Fornecer informações e orientações sobre os procedimentos necessários para o encaminhamento de manifestações, bem como os prazos e etapas do processo.


Confidencialidade e Segurança da Informação: Garantir a confidencialidade e segurança dos dados e informações fornecidas pelos cidadãos, de acordo com as normativas de proteção de dados.


Encaminhamento e Tratamento Adequado: Direcionar as manifestações aos setores competentes para tratamento e resposta, assegurando a resolução adequada e no prazo estipulado.


Acompanhamento e Resposta ao Manifestante: Monitorar o andamento das manifestações, mantendo o manifestante informado sobre o status e a previsão de resposta.


Prestação de Contas e Relatórios: Elaborar relatórios periódicos com estatísticas, indicadores de desempenho e análises das manifestações recebidas, promovendo a transparência e prestação de contas.


Identificação de Oportunidades de Melhoria: Identificar padrões e tendências nas manifestações, sugerindo melhorias nos processos e serviços da Câmara Municipal.


Gestão de Informações Estratégicas: Utilizar as informações coletadas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e no aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.


Avaliação de Satisfação e Feedback: Coletar feedback dos manifestantes sobre a qualidade do atendimento e a efetividade das respostas, visando aprimorar continuamente o serviço.


Interação com Órgãos de Controle Externo: Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo quando solicitado, em conformidade com as exigências legais.


A Ouvidoria desempenha um papel crítico na promoção da transparência, accountability e no fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, contribuindo para a construção de uma gestão mais participativa e responsável.

Mesa Diretora Mesa Diretora

ATRIBUIÇÕES

Atribuições da Mesa Diretora


Conforme dispõe o art. 27 da Lei Orgânica do Município de Ribeirão, à Mesa Diretora, dentre outras atribuições compete:


I - propor projetos de Lei que criem ou extingam cargos dos servidores da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;


II - elaborar e expedir, mediante Ato, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las, quando necessário;


III -apresentar projetos de lei dispondo sobre abertura de créditos suplementares ou especiais, através de anulação parcial ou total da dotação da Câmara;


IV - suplementar, mediante Ato, as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que os recursos para a sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;


V - devolver a tesouraria da Prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara ao final do exercício;


VI - enviar ao Tribunal de Contas, até o dia trinta (30) de abril, as contas do exercício anterior;


VII - nomear, promover, comissionar, conceder gratificações, e licenças, por em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir funcionários ou servidores da Câmara Municipal, nos termos da Lei.

COMPETÊNCIAS

Competência Geral da Mesa Diretora


A Mesa Diretora tem a função de dirigir os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara de Vereadores, garantindo o cumprimento das normas legais e regimentais, e assegurando o pleno exercício das funções legislativas e fiscalizadoras dos vereadores. São competências gerais da Mesa Diretora:




  1. Presidir as Sessões:



    • Conduzir as sessões plenárias, assegurando a ordem e o cumprimento do Regimento Interno.

    • Deliberar sobre a ordem do dia e a pauta das sessões.

    • Promover a abertura, suspensão e encerramento das sessões plenárias.




  2. Representação Institucional:



    • Representar a Câmara Municipal perante as autoridades e instituições.

    • Promover a interação entre a Câmara e a sociedade, incentivando a participação popular.




  3. Administração e Gestão:



    • Gerir os recursos humanos, materiais e financeiros da Câmara Municipal.

    • Elaborar a proposta orçamentária anual da Câmara.

    • Autorizar despesas e pagamentos, bem como firmar contratos, convênios e ajustes em nome da Câmara.

    • Supervisionar os serviços administrativos da Câmara, garantindo eficiência e transparência.




  4. Coordenação dos Trabalhos Legislativos:



    • Organizar a pauta de matérias a serem apreciadas pelo Plenário.

    • Encaminhar projetos de lei, resoluções e outros documentos legislativos às comissões permanentes e temporárias.

    • Promover a publicação das leis, resoluções e demais atos normativos aprovados pelo Plenário.




  5. Zelar pela Ordem e Decoro Parlamentar:



    • Garantir o respeito às normas de conduta e ao decoro parlamentar durante as sessões.

    • Aplicar as penalidades previstas no Regimento Interno aos vereadores que infringirem as normas.




  6. Fiscalização e Controle Interno:



    • Promover a fiscalização dos atos da administração pública municipal, solicitando informações e esclarecimentos ao Poder Executivo.

    • Examinar e aprovar as contas anuais da Câmara Municipal, encaminhando-as ao Tribunal de Contas competente.




  7. Ouvidoria Legislativa:



    • Implementar e supervisionar o funcionamento da Ouvidoria Legislativa, garantindo um canal efetivo de comunicação com a população.

    • Analisar e encaminhar as demandas recebidas pela Ouvidoria aos setores competentes.



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