| Entidade: | Ouvidoria Legislativa |
| Endereço: | Rua João Pessoa |
| Número: | 549 |
| Bairro: | Centro |
| CEP: | 55.520-000 |
| Horário de Atendimento: | 07:00 às 13:00 |
| E-mail: | ouvidoria@ribeirao.pe.leg.br |
| Website: | http://ribeirao.pe.leg.br |
| Telefone: | (81) 98467-2776 |
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A Ouvidoria da Câmara Municipal de Ribeirão, constitui um dos principais instrumentos de participação popular e controle social no âmbito do Poder Legislativo local, com fundamento, sobretudo, na Lei nº 13.460/2017, que estabelece normas sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.
A seguir, apresento uma síntese estruturada e técnica das atribuições, com base na legislação federal, manuais institucionais e leis municipais típicas.
Natureza e Finalidade da Ouvidoria
A Ouvidoria é definida como:
No contexto da Câmara Municipal, ela atua como ponte entre a sociedade e o Poder Legislativo.
2. Atribuições Gerais (Lei nº 13.460/2017 e normativos)
As competências fundamentais da Ouvidoria pública — aplicáveis às Câmaras Municipais — incluem:
2.1 Recebimento de manifestações
a) reclamações
b) denúncias
c) sugestões
d) elogios
e) solicitações
2.2 Análise e encaminhamento
a) Analisar o conteúdo das manifestações
b) Encaminhar aos setores competentes
c) Acompanhar a tramitação até a solução
2.3 Resposta ao cidadão
a) Garantir resposta conclusiva ao usuário dentro de prazo razoável
b) Utilizar linguagem clara, objetiva e acessível.
2.4 Promoção da transparência e participação
a) Incentivar o controle social
b) Facilitar o acesso à informação
c) Estimular a participação popular nas atividades legislativas
2.5 Proteção do usuário
a) Preservar a identidade do manifestante (especialmente em denúncias)
b) Garantir confidencialidade e segurança das informações
2.6 Produção de relatórios e melhoria da gestão
a) Sistematizar dados das manifestações
b) Identificar falhas na atuação administrativa
c) Propor melhorias nos serviços públicos
3. Atribuições Específicas na Câmara Municipal
Com base em leis municipais (ex.: Ouvidoria do Parlamento), as funções são mais detalhadas:
a) Receber e registrar manifestações da sociedade
b) Organizar canais de acesso do cidadão à Câmara
c) Orientar o cidadão sobre seus direitos e formas de manifestação
d) Encaminhar demandas a órgãos competentes quando não for atribuição da Câmara
e) Responder formalmente aos interessados
f) Auxiliar na correção de irregularidades administrativas
✔ Apoiar a divulgação institucional e mecanismos de participação
4. Função Estratégica da Ouvidoria
A Ouvidoria não é apenas um canal passivo. Ela exerce papel estratégico:
a) Aprimora a qualidade dos serviços legislativos
b) Fortalece a transparência e a accountability
c) Auxilia no controle interno e externo
d) Aproxima o cidadão do Poder Legislativo
Conforme entendimento institucional, trata-se de órgão que “acolhe demandas e contribui para melhoria dos serviços públicos”
A Ouvidoria Municipal da Câmara de Ribeirão, atua como órgão auxiliar de controle, participação e transparência, com funções de natureza consultiva, mediadora, informativa e corretiva, sem caráter decisório vinculante.
A Ouvidoria da Câmara Municipal possui atribuições amplas e fundamentais para a governança pública moderna, consistindo em:
a) canal institucional de escuta do cidadão;
b) instrumento de controle social;
c) mecanismo de melhoria contínua da gestão legislativa;
d) ferramenta de transparência e legitimidade democrática.
A Ouvidoria de uma Câmara Municipal é uma unidade estratégica responsável pela recepção, tratamento e encaminhamento de manifestações, sugestões, reclamações e denúncias de cidadãos em relação aos serviços, processos e atividades da instituição. Suas atribuições técnicas incluem:
Recepção de Demandas: Receber manifestações e solicitações de cidadãos, sejam elas presenciais, por telefone, e-mail, formulário online ou correspondência.
Registro e Classificação: Registrar detalhadamente as informações fornecidas pelo manifestante, classificando-as de acordo com a natureza da demanda.
Análise e Avaliação: Analisar a pertinência e relevância das manifestações, verificando se estão de acordo com os critérios estabelecidos para tratamento.
Orientação ao Cidadão: Fornecer informações e orientações sobre os procedimentos necessários para o encaminhamento de manifestações, bem como os prazos e etapas do processo.
Confidencialidade e Segurança da Informação: Garantir a confidencialidade e segurança dos dados e informações fornecidas pelos cidadãos, de acordo com as normativas de proteção de dados.
Encaminhamento e Tratamento Adequado: Direcionar as manifestações aos setores competentes para tratamento e resposta, assegurando a resolução adequada e no prazo estipulado.
Acompanhamento e Resposta ao Manifestante: Monitorar o andamento das manifestações, mantendo o manifestante informado sobre o status e a previsão de resposta.
Prestação de Contas e Relatórios: Elaborar relatórios periódicos com estatísticas, indicadores de desempenho e análises das manifestações recebidas, promovendo a transparência e prestação de contas.
Identificação de Oportunidades de Melhoria: Identificar padrões e tendências nas manifestações, sugerindo melhorias nos processos e serviços da Câmara Municipal.
Gestão de Informações Estratégicas: Utilizar as informações coletadas para auxiliar na tomada de decisões estratégicas e no aprimoramento dos serviços prestados pela instituição.
Avaliação de Satisfação e Feedback: Coletar feedback dos manifestantes sobre a qualidade do atendimento e a efetividade das respostas, visando aprimorar continuamente o serviço.
Interação com Órgãos de Controle Externo: Fornecer informações e relatórios aos órgãos de controle externo quando solicitado, em conformidade com as exigências legais.
A Ouvidoria desempenha um papel crítico na promoção da transparência, accountability e no fortalecimento da relação entre a Câmara Municipal e os cidadãos, contribuindo para a construção de uma gestão mais participativa e responsável.