Publicado em: 17/12/2025
TERMO DE REVOGAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025
DISPENSA Nº 019/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada nas áreas de Arquitetura ou Engenharia para a elaboração de Projeto Básico, contemplando os serviços de reparos, manutenção predial, pintura das edificações (prédio sede e anexo) e instalação de bancadas em mármore no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIBEIRÃO/PE, por intermédio de sua autoridade competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 022/2025 foi instaurado visando à contratação de empresa especializada para a elaboração de Projeto Básico destinado à execução de serviços de reparos, manutenção predial, pintura das edificações (prédio sede e anexo) e instalação de bancadas em mármore no Plenário desta Casa Legislativa;
CONSIDERANDO a reavaliação do planejamento administrativo e das prioridades institucionais para o exercício financeiro de 2025;
CONSIDERANDO a inexistência de interesse público, no presente exercício, na realização dos serviços objeto da contratação, optando a Administração por reexaminar a necessidade, oportunidade e conveniência da demanda no exercício de 2026;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus atos por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021;
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR o Processo Administrativo nº 022/2025 e a respectiva Dispensa nº 019/2025, por razões de interesse público superveniente, consubstanciadas na ausência de conveniência e oportunidade administrativa para a execução do objeto no exercício de 2025.
Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, sem prejuízo de futura instauração de novo procedimento, caso a Administração venha a reconhecer a necessidade da contratação em exercício posterior.
Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.
Ribeirão/PE, 17 de dezembro de 2025.
Edgar José da Silva Neto
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão/PE