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RIBEIRAO - PE

TERMO DE REVOGAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025 - DISPENSA Nº 019/2025

Publicado em: 17/12/2025


TERMO DE REVOGAÇÃO 


PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 022/2025 
DISPENSA Nº 019/2025 


OBJETO: Contratação de empresa especializada nas áreas de Arquitetura ou Engenharia para a elaboração de Projeto Básico, contemplando os serviços de reparos, manutenção predial, pintura das edificações (prédio sede e anexo) e instalação de bancadas em mármore no Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Ribeirão/PE.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE RIBEIRÃO/PE, por intermédio de sua autoridade competente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, 

CONSIDERANDO que o Processo Administrativo nº 022/2025 foi instaurado visando à contratação de empresa especializada para a elaboração de Projeto Básico destinado à execução de serviços de reparos, manutenção predial, pintura das edificações (prédio sede e anexo) e instalação de bancadas em mármore no Plenário desta Casa Legislativa; 

CONSIDERANDO a reavaliação do planejamento administrativo e das prioridades institucionais para o exercício financeiro de 2025; 

CONSIDERANDO a inexistência de interesse público, no presente exercício, na realização dos serviços objeto da contratação, optando a Administração por reexaminar a necessidade, oportunidade e conveniência da demanda no exercício de 2026; 

CONSIDERANDO que a Administração Pública pode revogar seus atos por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado; 

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021; 

RESOLVE: 
Art. 1º REVOGAR o Processo Administrativo nº 022/2025 e a respectiva Dispensa nº 019/2025, por razões de interesse público superveniente, consubstanciadas na ausência de conveniência e oportunidade administrativa para a execução do objeto no exercício de 2025. 

Art. 2º Determinar o arquivamento dos autos, observadas as formalidades legais, sem prejuízo de futura instauração de novo procedimento, caso a Administração venha a reconhecer a necessidade da contratação em exercício posterior. 

Art. 3º Este Termo entra em vigor na data de sua assinatura.

Ribeirão/PE, 17 de dezembro de 2025. 


Edgar José da Silva Neto 
Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Ribeirão/PE 

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Disponível em:
https://transparencia.ribeirao.pe.leg.br/app/pe/ribeirao/2/quadro-de-avisos/721
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