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EDITAL Nº 01/2026 - CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA BIÊNIO 2027/2028

Publicado em: 06/02/2026


EDITAL DE CONVOCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA

BIÊNIO 2027/2028

EDITAL Nº 001/2026

Convocação para Eleição de escolha dos componentes da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, para o 2º Biênio (biênio 2027 - 2028) da legislatura 2025 - 2028. O Presidente da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, no uso de suas atribuições legais, contidas na Constituição Federal e nas normas infraconstitucionais, sobretudo nos termos do art. 14, do Regimento Interno, CONVOCA as Senhoras e Senhores Vereadores para realização de Sessão Legislativa, a ser realizada no dia 20 de fevereiro de 2026, às 10:30hs na sede do Legislativo Municipal, para deliberar sobre:

DA PAUTA

Art.1º. Convocar as Vereadoras e os Vereadores eleitos para o mandato eletivo de 2025-2028, a fim de participarem da Eleição da Mesa Diretora, que conduzirá os destinos administrativos da Câmara Municipal de Ribeirão/PE, durante o segundo biênio de 2027-2028, de acordo com as normas da Lei Orgânica do Município (art. 25 da LOM e art. 14 do Regimento Interno).

Parágrafo único. Fica determinada a convocação e autoriza a Secretaria Legislativa da Casa Legislativa de emitir ofício a todos os parlamentares com o fito de torna-los ciente da presente convocação, e publicar no Portal da Câmara Municipal de Ribeirão - https://transparencia.ribeirao.pe.leg.br/app/pe/ribeirao/2 do referido edital.

 

DA CANDIDATURA E SEUS PRÉ-REQUISITOS

 

Art. 2º. Os cargos da Mesa Diretora serão compostos por: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário.

Art. 3º. As chapas inscritas deverão ter obrigatoriamente a composição de todos os cargos especificados no artigo anterior.

Art. 4º. As candidaturas deverão ser apresentadas na Secretaria da Câmara, mediante Requerimento dos Candidatos e Declaração Individual dos Candidatos, na conformidade dos modelos constantes nos Anexos I e II ao presente edital, à disposição no referido local de inscrição.

Art. 5º. Os candidatos à Presidente, Vice-Presidente e Secretário da Mesa Diretora, terão que REGISTRAR A SUA CANDIDATURA na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, especificamente/impreterivelmente até as 10:30hs do dia 19/02/2026 (quinta-feira), ou seja, até 24hs (vinte e quatro horas) antes do início da Sessão de Votação, conforme dispõe o §1º do art. 14 do Regimento Interno.

Art. 6º. É vetada a candidatura de Candidatos em mais de uma chapa.

Parágrafo Primeiro. Caso seja identificado duplicidade de inscrição de candidato em mais de uma Chapa, será anulado o voto do referido candidato, não servirá para nenhuma das chapas que constem a sua inscrição e perderão o direito ao voto.

Parágrafo Segundo. Se 01 (um) ou mais candidatos inscritos faltarem por qualquer motivo ou circunstâncias e sua inscrição constar em mais de uma das chapas, os votos serão anulados e os candidatos da presente Chapa forem eleitos, independente de quórum, serão declarados eleitos para os cargos Mesa Diretora para o biênio de 2027-2028.

Art. 7º. Se 01 (um) ou mais candidatos inscritos em uma das chapas vierem a faltar por qualquer motivo ou circunstâncias o seu voto será válido e os candidatos das presente Chapa forem eleitos, independente de quórum, serão declarados eleitos para os cargos Mesa Diretora para o biênio de 2027-2028.

Art. 8º. Após a entrega da Chapa. Devidamente assinada pelos candidatos inscritos, não poderá haver pedido de retirada ou desistência da candidatura, caso isto venha ocorrer, o candidato terá o seu voto anulado e ficará impossibilitado de votas.

Art. 9º. Todos os candidatos inscritos na Chapa deverão assinar uma declaração, confirmando ciência das responsabilidades da candidatura.

Art. 10. Encerrado o prazo máximo (10h30 do dia 19.02.2026), para inscrição de Chapas, nos termos do art. 5º deste edital, fica vedada a inscrição de Chapas ou mesmo alterações na composição de chapas já inscritas.

 

DA ELEIÇÃO

 

Art. 11. A eleição dos membros da Mesa Diretora será realizada por votação nominal, entre os Vereadores que não estejam inscritos em nenhuma chapa apresentada no prazo junto à Secretaria Legislativa, exigindo-se a presença da maioria absoluta dos Vereadores, observadas as exigências e formalidades previstas no art. 15 do Regimento Interno.

Art. 12. A sessão para a votação da Mesa Diretora, não poderá ser iniciada sem a presença do atual Presidente.

Art. 13. Finalizada a votação, considerar-se-ão eleitos os candidatos aptos que obtiverem a maioria dos votos dos membros da Câmara, respeitada a presença da maioria absoluta.

Art. 14. Quando houver vagas nos cargos das Chapas da Mesa Diretora por motivo de duplicidade de inscrição, a eleição será realizada nos 15 (quinze) dias subsequentes, observando-se as seguintes exigências legais:

I – Presença da maioria absoluta dos Vereadores;

II – Chamada nominal do vereador para declarar seu voto na Tribunal;

III – Proclamação do resultado da Eleição pelo Presidente e transcrição em Ata para divulgação.

DA POSSE

Art. 15. Os membros da Mesa Diretora eleita para o 2º (segundo) Biênio (2027-2028), considerando-se empossados automaticamente no 1º (primeiro) dia de janeiro de 2027.

Art. 16. A Ata da 2ª Reunião Ordinária Plenária (20.02.2026) será lavrada por todos os vereadores presentes, fazendo nela constar todas as ocorrências durante o processo eleitoral.

Câmara Municipal de Ribeirão/PE, 06 de fevereiro de 2026.

 

Ver. Edgar José da Silva Neto

Presidente

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Disponível em:
https://transparencia.ribeirao.pe.leg.br/app/pe/ribeirao/2/quadro-de-avisos/757
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